Infraestrutura12 de maio de 202618 min de leitura

LRCAP de Baterias: o Brasil tem os projetos, falta a portaria

O LRCAP-BESS — primeiro leilão de armazenamento de energia em baterias do Brasil — está travado há dois anos aguardando uma portaria ministerial. Este artigo analisa as duas consultas públicas realizadas, os pontos de controvérsia que impedem a publicação das diretrizes, e os impactos jurídicos e econômicos do atraso para o setor de infraestrutura energética.

LRCAP de Baterias: o Brasil tem os projetos, falta a portaria — análise do primeiro leilão de armazenamento de energia do país

Por Infralaw Partners | 12 de maio de 2026


Introdução

O Brasil acumula, hoje, uma das matrizes elétricas mais renováveis do mundo — mais de 90% da geração provém de fontes limpas, com destaque para hidrelétricas, eólicas e solar fotovoltaica. Paradoxalmente, essa mesma abundância de renováveis intermitentes criou um problema estrutural que o sistema elétrico nacional ainda não solucionou: como armazenar o excedente de energia gerado durante o dia e reinjetá-lo na rede quando a demanda supera a oferta?

A resposta regulatória para essa pergunta tem nome: o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência para Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias — o LRCAP de Baterias, ou simplesmente LRCAP-BESS. Prometido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) desde 2024, aguardado pelo mercado com crescente ansiedade, e ainda sem data definitiva em maio de 2026, o certame é hoje o principal gargalo regulatório do setor elétrico brasileiro.

Este artigo reconstrói a trajetória do LRCAP desde sua concepção, analisa o conteúdo das duas consultas públicas já realizadas e as contribuições recebidas, mapeia os pontos de controvérsia que travam a publicação da portaria definitiva, e avalia os impactos jurídicos, econômicos e estratégicos do adiamento para o setor de infraestrutura.


1. O problema que o LRCAP veio resolver

1.1 A armadilha da abundância renovável

A transição energética brasileira avançou de forma acelerada na última década. A capacidade instalada de energia solar fotovoltaica saltou de praticamente zero em 2012 para mais de 40 GW em 2025, enquanto a geração eólica ultrapassou 30 GW. O resultado é uma matriz elétrica de baixo carbono, mas com um perfil de geração cada vez mais volátil: produz muito durante o dia, pouco à noite; produz muito no Nordeste, menos no Sudeste; produz muito no período úmido, menos na seca.

Essa intermitência cria dois problemas simultâneos. O primeiro é o curtailment — o corte forçado de geração renovável quando a oferta supera a capacidade de absorção da rede, desperdiçando energia limpa que já foi produzida. O segundo é a necessidade de potência firme nos momentos de pico de demanda, quando as renováveis não conseguem suprir o sistema sozinhas e as hidrelétricas, cada vez mais pressionadas por restrições hídricas, não têm reservatórios suficientes para compensar.

A solução técnica para ambos os problemas é o armazenamento de energia em baterias eletroquímicas — os chamados BESS (Battery Energy Storage Systems). Um sistema BESS carrega durante os períodos de excedente solar e eólico e descarrega nos momentos de déficit, funcionando como um reservatório elétrico. A tecnologia não é nova, mas sua viabilidade econômica em escala de transmissão só se tornou realidade nos últimos anos, com a queda abrupta nos preços das células de lítio-ferro-fosfato (LFP), impulsionada pela produção em massa na China.

1.2 O déficit de potência que se aproxima

A urgência do LRCAP não é apenas estratégica — é operacional. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta, no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035), publicado para consulta pública em fevereiro de 2026, um risco de déficit de potência de até 55 GW no Brasil até 2034 1. O crescimento da demanda é impulsionado por três vetores convergentes: a expansão dos data centers (que consomem energia de forma contínua e previsível), a eletrificação do transporte e a industrialização de setores intensivos em energia.

A EPE projeta que o armazenamento em baterias pode contribuir com uma expansão de pouco mais de 600 MW em 2028, chegando a 6,6 GW em 2035 2. Essa projeção representa mais que o dobro do estimado no PDE 2034, quando a estatal de planejamento avaliava que as baterias ainda estavam longe de ser economicamente atrativas. A mudança de perspectiva reflete tanto a queda de custos da tecnologia quanto o reconhecimento de que o sistema elétrico brasileiro precisará de soluções de flexibilidade em escala.

O problema é que o início de operação dos sistemas contratados no LRCAP está previsto para agosto de 2028 — exatamente o ano em que os primeiros déficits de potência são projetados. Isso significa que o cronograma não tem folga: cada mês de atraso na portaria é um mês a menos de margem de segurança para o sistema elétrico.

1.3 O custo da inação: baterias vs. termelétricas

O debate sobre o LRCAP de baterias ganhou uma dimensão adicional com a realização do LRCAP de março de 2026 — o segundo leilão de reserva de capacidade para termelétricas e hidrelétricas, que contratou mais de 16 GW de potência em 100 contratos em 20 estados, totalizando R$ 515,7 bilhões em compromissos de longo prazo 3.

O resultado gerou reação imediata do setor de armazenamento. A Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) alertou que a contratação massiva de termelétricas — com amplo predomínio de usinas a gás natural — poderia reduzir a percepção de urgência em torno do leilão de baterias. O secretário-executivo do MME, Gustavo Ataíde, respondeu que a contratação das térmicas não afetaria a demanda do futuro leilão de BESS.

Os números, porém, sustentam a tese do setor de armazenamento. Segundo dados da Absae, o armazenamento em baterias é aproximadamente 46% mais barato que novas usinas a gás e representa uma economia potencial de R$ 3 bilhões por ano em encargos na conta de luz do consumidor para cada 2 GW de armazenamento adicionado 4. A contratação de térmicas, por sua vez, vai gerar um custo anual de R$ 48 bilhões em encargos a partir do início da próxima década, segundo cálculos da TR Soluções 5.

A comparação é reveladora: o Brasil optou por uma solução mais cara e mais poluente enquanto a solução mais barata e mais limpa aguarda, há mais de dois anos, a publicação de uma portaria ministerial.


2. A trajetória regulatória: dois anos de consultas e nenhuma portaria definitiva

2.1 O ponto de partida: julho de 2024

O diálogo formal sobre a inserção de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN) teve início em julho de 2024, quando o MME iniciou os preparativos para o leilão. Desde então, o setor produtivo conviveu com uma sucessão de reprogramações de cronograma que se tornaram uma marca registrada do processo.

Em abril de 2025, a expectativa oficial era de que a portaria com as diretrizes fosse publicada até o final de maio daquele ano. O prazo não foi cumprido. O horizonte foi deslocado para o fim de 2025. Em março de 2026, nova indicação: as definições ocorreriam em abril, com o leilão previsto para o segundo semestre. Esse prazo também não foi cumprido. Em maio de 2026, o MME promete publicar a portaria "nas próximas semanas" — a mesma promessa feita, com variações, ao longo de dois anos 6.

O diretor-executivo da Absae, Fábio Lima, resumiu a situação com precisão cirúrgica:

"O armazenamento tem um papel estratégico para a segurança e a eficiência do sistema elétrico brasileiro e o país precisa criar as condições para que esse potencial se transforme em realidade. No entanto, para que ele seja viável este ano, a portaria do Ministério de Minas e Energia precisa sair neste mês. Fora disso, não é crível." 7

2.2 A Primeira Consulta Pública: CP MME nº 202/2025

Em 10 de novembro de 2025, o MME publicou a Portaria nº 878/2025, instaurando a Consulta Pública nº 202/2025. O período de contribuições foi de 10 de novembro a 1º de dezembro de 2025 — apenas 21 dias para que o mercado se manifestasse sobre as diretrizes e a sistemática do leilão.

A consulta pública apresentou a proposta de portaria normativa que estabeleceria as bases do LRCAP-BESS. Os principais elementos propostos foram:

Objeto do leilão: Contratação de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) por meio de baterias eletroquímicas, visando garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica e atender à necessidade de potência requerida pelo SIN.

Usos previstos para os SAEs contratados: Além da garantia de potência, os sistemas poderiam ser utilizados para ampliar a flexibilidade do sistema, mitigar situações de excedentes de energia sistêmicos (curtailment), e contribuir com a gestão de restrições nas etapas de programação diária da operação e na operação em tempo real do SIN — tudo sob coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) 8.

Modelo de contratação: Leilão de reserva de capacidade (LRCAP), com contratos de longo prazo. A previsão inicial era de realização do certame em abril de 2026, com início do suprimento em agosto de 2028.

Demanda estimada: O ministro Alexandre Silveira estimou, à época, uma demanda de 2 GW para o primeiro certame — número que o próprio setor considerou conservador, dado que o PDE 2035 projeta 6,6 GW até 2035 e a Absae estima um déficit de 3 GW a 5 GW a ser coberto por baterias mesmo após o LRCAP de março de 2026.

As contribuições recebidas na CP 202/2025 giraram em torno de quatro eixos principais de debate, que se tornaram os nós regulatórios do processo:

a) Tarifa dupla (dual tariff): Um dos pontos mais controversos é o tratamento tarifário dos sistemas BESS no uso da rede elétrica. Como as baterias tanto consomem (quando carregam) quanto injetam energia (quando descarregam), o modelo tarifário tradicional, concebido para usuários unidirecionais, não se aplica diretamente. O setor demandou um regime de tarifa dupla — uma tarifa para a carga e outra para a descarga — que reflita a natureza bidirecional dos sistemas e não penalize o armazenamento com encargos duplicados. A definição desse modelo é considerada fundamental para a viabilidade econômica dos projetos.

b) Alocação de custos e encargos setoriais: Quem paga pelos benefícios sistêmicos gerados pelas baterias — redução de curtailment, suporte de frequência, regulação de tensão? O debate sobre a alocação dos custos e benefícios entre geradores, distribuidoras, transmissoras e consumidores finais não foi resolvido na primeira consulta pública e permanece em aberto.

c) Conteúdo local: O MME, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e o BNDES, estuda a exigência de índices de nacionalização nos projetos contratados. A discussão é delicada: fabricantes nacionais como WEG, Moura e UCB Power pressionam por reservas de mercado ou critérios de pontuação que favoreçam produtos locais, enquanto o setor de energia alerta que exigências excessivas podem encarecer os projetos e reduzir a competitividade do leilão 9.

d) Empilhamento de receitas (revenue stacking): Para que os projetos de BESS sejam economicamente viáveis, os desenvolvedores precisam combinar múltiplas fontes de receita — capacidade contratada no leilão, serviços ancilares (regulação de frequência, reserva de potência), e eventualmente receitas de mercado livre. A regulamentação do empilhamento de receitas, que a ANEEL ainda está desenvolvendo em seu ciclo regulatório, é pré-condição para a atratividade dos projetos.

2.3 A Segunda Fase da Consulta Pública ANEEL: CP nº 39/2023 (2ª fase)

Paralelamente ao processo do MME, a ANEEL conduz seu próprio ciclo regulatório sobre armazenamento de energia, iniciado com a Consulta Pública nº 39/2023. A segunda fase dessa consulta foi realizada entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025, com foco na remoção de barreiras para a implantação de sistemas de armazenamento no Brasil.

Em 5 de agosto de 2025, a ANEEL publicou a nota técnica consolidando a análise das contribuições recebidas. Os números são expressivos: 652 sugestões de 70 participantes, das quais 131 foram integralmente aceitas pelas áreas técnicas da agência e 258 foram parcialmente aceitas 10.

Os temas centrais debatidos na segunda fase da CP 39/2023 foram:

Redução da contratação no uso da rede: O setor demandou reduções nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e do sistema de distribuição (TUSD) para empreendimentos de armazenamento, tanto novos quanto existentes. A ANEEL aceitou parcialmente essas contribuições, reconhecendo que o modelo tarifário vigente cria barreiras à entrada de sistemas BESS.

Aplicação dos encargos setoriais: As contribuições questionaram a aplicação de encargos como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Reserva Global de Reversão (RGR) sobre sistemas de armazenamento. A lógica do setor é que baterias não consomem energia no sentido tradicional — elas a armazenam para reinjetar — e não deveriam ser tributadas da mesma forma que consumidores finais.

Desconto no uso do fio: Sistemas de armazenamento associados a fontes renováveis (solar e eólica) poderiam ter direito ao desconto de 50% nas tarifas de uso da rede, benefício hoje reservado a geradores de fontes incentivadas. A ANEEL avaliou as contribuições sobre esse ponto e sinalizou abertura para estender o benefício, condicionada à regulamentação específica.

Tarifa branca e armazenamento distribuído: Contribuições abordaram a possibilidade de uso de sistemas de armazenamento por unidades consumidoras sujeitas à tarifa branca (com variação horária de preços), criando incentivos para o armazenamento distribuído no nível da distribuição.

A ANEEL dividiu seu estudo regulatório sobre armazenamento em três ciclos. O primeiro ciclo — em andamento — concentra as discussões sobre conceitos, outorga, acesso e uso da rede, e possibilidades de auferimento de receita. O segundo ciclo abordará usinas hidrelétricas reversíveis, armazenamento na transmissão e distribuição, e o empilhamento de receitas. O terceiro ciclo tratará de agregadores e simulações nos modelos computacionais 11.

O problema é que o segundo e o terceiro ciclos ainda não têm cronograma definido. Em abril de 2026, a ANEEL adiou novamente a regulamentação definitiva dos sistemas BESS, postergando decisões que o mercado aguarda para estruturar seus projetos.


3. O cronograma reverso: por que maio de 2026 é o prazo crítico

3.1 A matemática do atraso

O LRCAP de baterias tem uma lógica de cronograma reverso que torna cada semana de atraso na portaria do MME potencialmente fatal para a realização do certame em 2026. O raciocínio é simples:

EtapaPrazo mínimo estimado
Publicação da portaria definitiva do MME— (pendente)
Elaboração e publicação do edital pela ANEEL30 a 45 dias
Período de habilitação e qualificação dos participantes30 dias
Realização do leilão
Assinatura dos contratos15 a 30 dias
Início do suprimento24 meses após assinatura
Total mínimo (portaria → suprimento)5 a 6 meses

Com o início do suprimento previsto para agosto de 2028, o leilão precisaria ocorrer até, no máximo, fevereiro de 2028. Mas para que o leilão ocorra ainda em 2026 — o que o governo se comprometeu a fazer — a portaria precisaria ter sido publicada em maio de 2026, no mais tardar 12.

A cada semana que passa sem a portaria, o leilão se aproxima de 2027. E um leilão em 2027 significa início de suprimento apenas em 2029 — um ano após os primeiros déficits de potência projetados pela EPE.

3.2 O papel do TCU

Um elemento adicional de incerteza no cronograma é a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU aceitou representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) questionando os preços-teto do LRCAP de março de 2026, autorizou inspeção pela AudElétrica e manteve o cronograma de homologação previsto para 21 de maio de 2026 13.

Embora essa representação diga respeito ao LRCAP de termelétricas e não diretamente ao leilão de baterias, ela ilustra um padrão relevante: o TCU tem exercido papel ativo na fiscalização dos leilões de energia, e qualquer irregularidade nos parâmetros do LRCAP-BESS — preços-teto, critérios de habilitação, metodologia de cálculo da demanda — pode resultar em representações, cautelares e atrasos adicionais.

Para quem estrutura projetos de BESS no Brasil, a jurisprudência do TCU sobre leilões de energia é hoje uma variável estratégica tão relevante quanto as condições comerciais do certame.


4. As controvérsias que travam a portaria

4.1 O nó do conteúdo local

A questão do conteúdo local é, provavelmente, o principal ponto de impasse que retarda a publicação da portaria definitiva. O debate envolve interesses conflitantes entre três grupos:

Fabricantes nacionais (WEG, Moura, UCB Power e outros) defendem reservas de mercado ou critérios de pontuação que garantam participação da indústria doméstica. O argumento é que, sem proteção, o leilão seria dominado por importações chinesas — BYD, CATL, Huawei — cujos preços, sustentados por excesso de capacidade produtiva na China, tornam a competição em igualdade de condições inviável para a indústria local. "Competindo em igualdade de condições, como em um leilão padrão, é muito provável que percamos tudo", disse um executivo do setor nacional à Reuters, sob condição de anonimato 14.

Desenvolvedores de projetos de energia (Axia, Engie, ISA Energia, Elera Renováveis e outros) querem o leilão o mais competitivo possível, com liberdade para escolher os fornecedores de menor custo. Exigências de conteúdo local encarecem os projetos, reduzem a competitividade e podem inviabilizar economicamente certames que dependem de preços baixos para serem atrativos.

O governo tenta equilibrar os dois interesses: quer o leilão, quer desenvolver a indústria nacional, e não quer encarecer a conta de luz. O MME e o MDIC estão estudando modelos que incluam critérios de pontuação por conteúdo local sem torná-lo obrigatório — uma solução de meio-termo que pode não satisfazer plenamente nenhum dos dois lados.

A questão tem uma dimensão adicional: as células de bateria — o componente de maior valor agregado — ainda não são produzidas no Brasil em escala industrial. A indústria nacional pode produzir localmente os módulos, inversores, sistemas de gerenciamento de energia (BMS/EMS) e a infraestrutura civil, mas depende de células importadas, principalmente da China. Qualquer exigência de conteúdo local precisará ser calibrada para essa realidade.

4.2 A disputa entre baterias e termelétricas

O LRCAP de março de 2026 criou um contexto político desfavorável para o leilão de baterias. Com 16 GW de termelétricas contratadas e R$ 515,7 bilhões em compromissos assumidos, o sistema elétrico brasileiro terá, a partir do início da próxima década, uma capacidade de potência firme significativamente ampliada. Isso reduz — ao menos na percepção de alguns atores — a urgência da contratação de baterias.

A Frente dos Consumidores de Energia, por exemplo, expressou ceticismo sobre a viabilidade de um novo leilão de capacidade em 2026:

"Eu gostaria muito que houvesse, mas acho que não tem mais espaço para fazer", disse o presidente da Frente, Luiz Eduardo Barata 15.

O setor de BESS, por sua vez, contesta essa visão. A Absae estima que ainda há um déficit de potência de 3 GW a 5 GW a ser coberto por baterias, mesmo após o LRCAP de março. A consultoria PSR estima que a contratação de BESS no primeiro leilão pode variar de 500 MW a 2 GW, a depender das premissas adotadas 16.

A distinção técnica é relevante: termelétricas e baterias não são substitutos perfeitos. As termelétricas fornecem potência firme 24 horas por dia, 7 dias por semana, mas emitem carbono e têm custos variáveis elevados. As baterias fornecem potência por períodos limitados (tipicamente 2 a 4 horas), mas com custo marginal zero, sem emissões, e com a capacidade adicional de absorver excedentes renováveis. São soluções complementares, não excludentes.

4.3 A competição regional: o Brasil perdendo o timing

Enquanto o Brasil debate a portaria, seus vizinhos avançam. O Chile já supera 4 GWh instalados de armazenamento e planeja chegar a 25 GWh até 2030. A Argentina realizou seu primeiro leilão de BESS em 2025 e está com o segundo programado para 2026. México e Colômbia lançaram normas e leilões para armazenamento em abril de 2026 17.

O alerta do diretor-executivo da Absae é direto:

"Falando em América Latina, o Brasil está perdendo sua vanguarda neste momento." 18

O risco não é apenas de perder posição relativa no ranking regional. É de perder o timing da cadeia de suprimentos global. Com a demanda por BESS crescendo em todo o mundo, fabricantes como BYD, CATL e Tesla estão alocando capacidade de produção para mercados com cronogramas previsíveis. Um Brasil que não consegue publicar uma portaria há dois anos não oferece a previsibilidade que esses fornecedores precisam para comprometer capacidade produtiva.


5. O marco regulatório em construção: o que a ANEEL ainda precisa resolver

5.1 Os três ciclos regulatórios e o que está em aberto

A ANEEL estruturou seu trabalho regulatório sobre armazenamento em três ciclos progressivos. O primeiro ciclo — ainda em andamento — trata dos fundamentos: conceitos, outorga, acesso à rede e formas de auferimento de receita. O segundo ciclo abordará temas mais complexos, como o empilhamento de receitas, o armazenamento na transmissão e na distribuição, e as usinas hidrelétricas reversíveis. O terceiro ciclo tratará de agregadores e modelos computacionais.

O problema é que o empilhamento de receitas — a capacidade de um sistema BESS combinar receitas de diferentes serviços (capacidade, ancilares, mercado livre) — é considerado pelo setor como pré-condição para a viabilidade econômica dos projetos. Sem essa regulamentação, os desenvolvedores não conseguem modelar o fluxo de caixa dos projetos com segurança suficiente para captar financiamento.

A ANEEL sinalizou que o empilhamento de receitas será tratado no segundo ciclo, mas sem cronograma definido. Isso cria um paradoxo: o MME quer realizar o leilão em 2026, mas a regulamentação que torna os projetos financiáveis ainda não existe.

5.2 A questão da outorga

Outro ponto em aberto é o modelo de outorga para sistemas de armazenamento. Baterias que operam associadas a usinas geradoras existentes têm um tratamento regulatório diferente de sistemas standalone (independentes). A ANEEL precisa definir se sistemas BESS precisam de autorização, concessão ou registro, e quais são os requisitos para cada modalidade.

Essa definição tem impacto direto no processo de habilitação do leilão: sem clareza sobre o tipo de outorga exigida, os desenvolvedores não sabem quais documentos apresentar para participar do certame.

5.3 Tarifas de rede e o modelo dual

A questão da tarifa dupla — tratamento diferenciado para a carga (quando a bateria carrega) e para a descarga (quando injeta energia na rede) — é central para a viabilidade econômica dos projetos. O modelo tarifário atual, concebido para usuários unidirecionais, penaliza os sistemas BESS com encargos duplicados que não refletem sua natureza de armazenamento.

A ANEEL aceitou parcialmente as contribuições sobre esse tema na segunda fase da CP 39/2023, mas ainda não publicou a resolução normativa que implementaria o novo modelo. Sem essa resolução, os projetos de BESS enfrentam incerteza sobre seus custos operacionais — uma barreira significativa para a captação de financiamento.


6. O potencial de mercado: números que justificam a urgência

6.1 O primeiro leilão e o horizonte de dez anos

O LRCAP-BESS de 2026 é, em si mesmo, um certame de porte expressivo. A Absae estima que o primeiro leilão pode destravar cerca de R$ 10 bilhões em investimentos 19. Em um horizonte de dez anos, o mercado de armazenamento como um todo tem potencial de movimentar até R$ 77 bilhões até 2034, segundo estimativas da mesma entidade.

O PDE 2035 da EPE projeta uma expansão gradual: 600 MW em 2028, chegando a 6,6 GW em 2035. Mas esses números podem ser conservadores. A queda nos preços das células de lítio-ferro-fosfato (LFP) foi de mais de 80% na última década, e analistas do setor projetam que os custos continuarão caindo. Em regiões com alta produtividade solar e eólica — como o Nordeste brasileiro — soluções híbridas combinadas com armazenamento já fornecem energia ininterrupta a custos mais baixos do que os combustíveis fósseis, segundo relatório da Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena) publicado em maio de 2026 20.

6.2 Quem quer participar

O leilão já atraiu interesse de um conjunto diversificado de players, tanto do lado da demanda (desenvolvedores de projetos) quanto da oferta (fornecedores de tecnologia):

CategoriaEmpresas interessadas
Desenvolvedores de projetosAxia Energia, Engie Brasil, ISA Energia, Elera Renováveis, Brasol
Fornecedores globais de BESSBYD, CATL, Huawei, Tesla
Fabricantes nacionaisWEG, Moura, UCB Power
FinanciadoresBNDES (em estudo de linhas específicas)

A presença de gigantes globais como BYD, CATL e Tesla no radar do leilão é, ao mesmo tempo, uma oportunidade e um desafio. Uma oportunidade porque garante competitividade e preços baixos. Um desafio porque coloca a indústria nacional em posição difícil — e porque a dependência de fornecedores chineses em uma infraestrutura crítica de energia levanta questões de segurança que vão além do debate econômico.


7. Implicações jurídicas para contratos de infraestrutura

7.1 O LRCAP como contrato de concessão de serviço público

Do ponto de vista jurídico, os contratos a serem firmados no LRCAP-BESS têm natureza de contratos de concessão de serviço público, regulados pela Lei nº 8.987/1995 e pela Lei nº 9.074/1995, com as especificidades do setor elétrico estabelecidas pela ANEEL. Isso implica um conjunto de obrigações e direitos que os desenvolvedores precisam compreender antes de participar do certame.

O contrato de concessão de BESS incluirá, tipicamente: prazo de concessão (provavelmente 20 a 25 anos), obrigações de disponibilidade de potência (com penalidades por indisponibilidade), remuneração pela capacidade contratada (independentemente do despacho), e condições para reequilíbrio econômico-financeiro em caso de alterações regulatórias supervenientes.

A cláusula de reequilíbrio é particularmente relevante no contexto do LRCAP-BESS, dado que a regulamentação de armazenamento ainda está em construção. Alterações nas regras de tarifação de rede, no modelo de empilhamento de receitas ou nos encargos setoriais após a assinatura do contrato podem afetar significativamente a equação econômica dos projetos — e o contrato precisará prever mecanismos adequados para lidar com essas mudanças.

7.2 O papel do TCU na fiscalização

Como em qualquer leilão de infraestrutura de grande porte, o TCU terá papel central na fiscalização do LRCAP-BESS. A experiência dos leilões de energia anteriores — incluindo o próprio LRCAP de março de 2026 — mostra que o TCU pode questionar preços-teto, critérios de habilitação, metodologias de cálculo de demanda e condições contratuais.

Para os participantes do leilão, isso significa que a conformidade com as regras do edital não é suficiente: é preciso antecipar os questionamentos que o TCU pode levantar e estruturar os projetos de forma que resistam ao escrutínio do controle externo. A jurisprudência do TCU sobre leilões de energia — especialmente os acórdãos sobre preços-teto e critérios de habilitação — é leitura obrigatória para qualquer equipe jurídica que assessore participantes do LRCAP-BESS.

7.3 Financiamento e garantias

A viabilidade financeira dos projetos de BESS depende, em grande medida, da capacidade de captar financiamento de longo prazo a custos compatíveis com a remuneração contratada no leilão. O BNDES está estudando linhas específicas para armazenamento de energia, mas os detalhes ainda não foram definidos.

Para projetos de infraestrutura de grande porte, o financiamento tipicamente assume a forma de project finance — estrutura em que o fluxo de caixa do projeto é a principal garantia do empréstimo, sem recurso aos ativos dos acionistas. Essa estrutura exige contratos de receita previsíveis e de longo prazo (como os contratos do LRCAP), regulamentação estável (que a ANEEL ainda está construindo) e garantias adequadas (que precisam ser definidas no edital).

A indefinição regulatória atual — especialmente sobre tarifas de rede, empilhamento de receitas e modelo de outorga — é um obstáculo direto para a estruturação de project finance. Bancos e fundos de infraestrutura não financiam projetos cujo ambiente regulatório é incerto.


8. Conclusão: o Brasil tem os projetos, falta a portaria

O Brasil reúne, hoje, todas as condições para se tornar um dos maiores mercados de armazenamento de energia do mundo: matriz renovável abundante, crescimento acelerado da geração solar e eólica, déficit de potência projetado, queda nos custos da tecnologia, e interesse de investidores nacionais e internacionais.

O que falta é uma portaria ministerial.

Essa constatação, aparentemente simples, esconde uma complexidade regulatória real. A portaria do MME precisa resolver, simultaneamente, questões técnicas (metodologia de cálculo da demanda, critérios de habilitação, parâmetros de remuneração), econômicas (preços-teto, modelo de conteúdo local, tratamento tarifário) e políticas (equilíbrio entre indústria nacional e competitividade do leilão, relação com o LRCAP de termelétricas).

O processo das duas consultas públicas — a CP MME nº 202/2025 e a segunda fase da CP ANEEL nº 39/2023 — produziu um volume expressivo de contribuições e sinalizou os principais pontos de controvérsia. O mercado fez sua parte. Agora cabe ao governo fazer a sua.

O custo do atraso é mensurável: cada mês sem portaria é um mês a menos de margem de segurança para o sistema elétrico em 2028, um mês a mais de encargos com termelétricas que poderiam ser substituídas por baterias mais baratas, e um mês a mais de vantagem para Chile, Argentina, México e Colômbia na corrida pelo armazenamento de energia na América Latina.

Para empresas que atuam em infraestrutura energética, a mensagem é clara: o LRCAP-BESS vai acontecer. A questão é quando. E quem estiver melhor preparado — com projetos estruturados, equipes jurídicas familiarizadas com a regulamentação em construção e relacionamento institucional com MME, ANEEL, EPE e TCU — terá vantagem competitiva real quando a portaria finalmente sair.


Referências


Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Para análise de casos específicos, consulte a equipe da Infralaw Partners.

Infralaw Partners | Direito Público aplicado à infraestrutura

Footnotes

  1. Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 (PDE 2035). Consulta Pública, fevereiro de 2026. Disponível em: https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/plano-decenal-de-expansao-de-energia-2035

  2. Idem. EPE projeta 6,6 GW de armazenamento em baterias até 2035 — mais que o dobro do estimado no PDE 2034.

  3. Agência Eixos. Que espaço sobrou para as baterias após o LRCAP? 8 de maio de 2026. Disponível em: https://eixos.com.br/politica/que-espaco-sobrou-para-as-baterias-apos-o-lrcap/

  4. Absae (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia). Dados citados em: ESS News. Brazil's battery capacity auction risks being delayed until 2027. 11 de maio de 2026. Disponível em: https://www.ess-news.com/2026/05/11/brazils-battery-capacity-auction-risks-being-delayed-until-2027/

  5. TR Soluções, citada em: Agência Eixos. Que espaço sobrou para as baterias após o LRCAP? Op. cit.

  6. PV Magazine Brasil. LRCAP de baterias corre risco de ficar para 2027. 7 de maio de 2026. Disponível em: https://www.pv-magazine-brasil.com/2026/05/07/lrcap-de-baterias-corre-risco-de-ficar-para-2027/

  7. Fábio Lima, diretor-executivo da Absae, citado em: ESS News. Op. cit.

  8. Demarest Advogados. LRCAP 2026 – Armazenamento: MME instaura consulta pública para o primeiro leilão de baterias no Brasil. 18 de novembro de 2025. Disponível em: https://www.demarest.com.br/lrcap-2026-armazenamento-mme-instaura-consulta-publica-para-o-primeiro-leilao-de-baterias-no-brasil/

  9. Reuters. Brazil's battery makers push for support to avoid domination by imports. 17 de abril de 2026. Disponível em: https://www.reuters.com/business/energy/brazils-battery-makers-push-support-avoid-domination-by-imports-sources-say-2026-04-17/

  10. ANEEL. Armazenamento de energia: ANEEL publica análise das contribuições recebidas em consulta pública. 5 de agosto de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/armazenamento-de-energia-aneel-publica-analise-das-contribuicoes-recebidas-em-consulta-publica

  11. Idem. Descrição dos três ciclos regulatórios da ANEEL para armazenamento de energia.

  12. BrasilBESS. LRCAP 2026: cronograma reverso do leilão de baterias até ago/2028. 28 de abril de 2026. Disponível em: https://brasilbess.com/news/lrcap-armazenamento-o-relogio-esta-correndo-para-agosto-de-2028

  13. BrasilBESS. Op. cit. Referência à representação do MPTCU e inspeção da AudElétrica.

  14. Reuters. Op. cit. Executivo do setor nacional, sob condição de anonimato.

  15. Luiz Eduardo Barata, presidente da Frente dos Consumidores de Energia, citado em: Agência Eixos. Op. cit.

  16. Jairo Terra, head de Regulação e Litígio da PSR, citado em: Agência Eixos. Op. cit.

  17. Agência Eixos. Indústria pressiona por regras para primeiro leilão de baterias. 23 de abril de 2026. Disponível em: https://eixos.com.br/newsletters/dialogos-da-transicao/industria-pressiona-por-regras-para-primeiro-leilao-de-baterias/

  18. Fábio Lima, Absae, citado em: Agência Eixos. Op. cit.

  19. Absae, citada em: ESS News. Op. cit.

  20. IRENA (International Renewable Energy Agency). Relatório sobre custos de renováveis com armazenamento, maio de 2026. Citado em: Agência Eixos. Op. cit.

FM
Dr. Félix de Morais
Advogado · Engenheiro Civil · OAB/SP · CREA/SP

Especialista em PPPs, concessões e contratos de infraestrutura. Fundador da Infralaw Partners.

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