MIP e PMI: Como o Setor Privado Pode Estruturar Projetos de Infraestrutura para o Poder Público
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) são instrumentos que permitem ao setor privado propor e estruturar projetos de concessão e PPP. Entenda como funcionam, quais são as diferenças e como utilizá-los estrategicamente.
MIP e PMI: Como o Setor Privado Pode Estruturar Projetos de Infraestrutura para o Poder Público
Em um cenário de restrição fiscal crescente, o Estado brasileiro tem recorrido cada vez mais a mecanismos que permitem ao setor privado não apenas executar, mas também conceber e estruturar projetos de infraestrutura. Dois instrumentos se destacam nesse contexto: o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP).
Embora frequentemente confundidos, esses instrumentos têm naturezas jurídicas distintas, regimes procedimentais próprios e implicações estratégicas diferentes para os agentes privados que deles se valem.
O que é o PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse)?
O PMI é um procedimento iniciado pelo Poder Público por meio do qual o Estado convoca o setor privado a apresentar estudos, levantamentos, investigações ou projetos relativos a uma concessão ou PPP que o governo já identificou como prioritária.
"No PMI, a iniciativa é do Estado: o governo sabe o que quer, mas não tem capacidade técnica ou financeira para estruturar o projeto sozinho."
Fundamento Legal
O PMI foi regulamentado originalmente pelo Decreto Federal 8.428/2015 para a esfera federal. No âmbito estadual e municipal, cada ente federativo possui sua própria regulamentação, com variações procedimentais relevantes.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) incorporou o PMI ao ordenamento jurídico federal de forma expressa, conferindo-lhe maior segurança normativa.
Como Funciona na Prática
- O Poder Público publica um Edital de Chamamento descrevendo o objeto do projeto e os estudos desejados
- Interessados se habilitam e apresentam suas propostas de estudos
- O governo seleciona os proponentes autorizados a desenvolver os estudos
- Os estudos são entregues e avaliados pela Administração
- O Poder Público decide se utiliza os estudos para estruturar a licitação
- Os autores dos estudos aproveitados são ressarcidos pelos custos incorridos, pagos pelo vencedor da licitação
Direitos do Proponente
O principal benefício para o proponente do PMI é o ressarcimento dos custos de elaboração dos estudos pelo futuro concessionário. Não há, contudo, nenhuma preferência ou vantagem na licitação subsequente — o autor dos estudos compete em igualdade de condições com os demais licitantes.
O que é a MIP (Manifestação de Interesse Privado)?
A MIP é um instrumento de iniciativa privada: é o agente econômico que, espontaneamente, apresenta ao Poder Público uma proposta de projeto de concessão ou PPP, sem que haja qualquer chamamento prévio do Estado.
"Na MIP, a lógica se inverte: é o mercado que identifica a oportunidade e leva ao governo uma solução estruturada."
Fundamento Legal
A MIP tem previsão no Decreto Federal 9.957/2019 (para a esfera federal) e em regulamentações estaduais e municipais específicas. Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, possuem marcos regulatórios próprios bastante desenvolvidos para a MIP.
Como Funciona na Prática
- O agente privado apresenta ao Poder Público uma proposta não solicitada de projeto de concessão ou PPP
- A Administração avalia a pertinência e o interesse público do projeto
- Se aprovada, o governo pode autorizar o proponente a desenvolver os estudos de viabilidade
- Concluídos os estudos, o Poder Público decide se abre a licitação com base neles
- O proponente original é ressarcido pelos custos dos estudos, pagos pelo vencedor da licitação
Quadro Comparativo: PMI x MIP
| Critério | PMI | MIP |
|---|---|---|
| Iniciativa | Poder Público | Setor Privado |
| Ponto de partida | Edital de chamamento | Proposta espontânea |
| Projeto já identificado? | Sim, pelo governo | Não necessariamente |
| Ressarcimento dos estudos | Sim, pelo vencedor da licitação | Sim, pelo vencedor da licitação |
| Vantagem na licitação | Nenhuma | Nenhuma |
| Risco de não aproveitamento | Menor (projeto já priorizado) | Maior (governo pode rejeitar) |
| Potencial de influência no projeto | Moderado | Alto |
Estratégias para o Setor Privado
Quando usar o PMI?
O PMI é mais adequado quando o agente privado já tem expertise técnica consolidada em um setor e quer participar da estruturação de projetos que o governo já priorizou. É uma forma de posicionar-se estrategicamente antes da licitação, desenvolvendo conhecimento aprofundado sobre o projeto.
Quando usar a MIP?
A MIP é o instrumento ideal para empresas com visão de negócio sobre oportunidades que o governo ainda não identificou ou priorizou. Permite ao proponente moldar o projeto desde sua concepção, influenciando escopo, modelagem financeira e alocação de riscos.
Cuidados Essenciais
1. Proteção da propriedade intelectual: os estudos entregues ao Poder Público tornam-se de domínio público. É fundamental definir previamente o que será entregue e o que permanecerá como know-how proprietário.
2. Risco de não aproveitamento: tanto no PMI quanto na MIP, o governo não é obrigado a utilizar os estudos ou a realizar a licitação. O proponente assume o risco de não ser ressarcido caso os estudos não sejam aproveitados.
3. Conflito de interesses: em alguns estados, há restrições à participação do autor dos estudos na licitação subsequente, especialmente quando os estudos influenciaram significativamente as especificações do edital.
4. Qualidade técnica dos estudos: estudos mal elaborados podem ser rejeitados pela Administração, resultando em perda total do investimento. A qualidade técnica e jurídica dos estudos é determinante para o sucesso da estratégia.
Tendências e Perspectivas
O uso de PMI e MIP tem crescido significativamente no Brasil, especialmente nos setores de mobilidade urbana, saneamento, energia e infraestrutura portuária. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás têm liderado a adoção desses instrumentos como política pública de atração de investimentos.
A Nova Lei de Licitações e o aprimoramento dos marcos regulatórios estaduais tendem a ampliar ainda mais o uso desses mecanismos, tornando-os ferramentas estratégicas indispensáveis para empresas que atuam no mercado de infraestrutura.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito da infraestrutura e concessões.
Especialista em PPPs, concessões e contratos de infraestrutura. Fundador da Infralaw Partners.
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