PPP & Concessões06 de maio de 202612 min de leitura

MIP e PMI: Como o Setor Privado Pode Estruturar Projetos de Infraestrutura para o Poder Público

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) são instrumentos que permitem ao setor privado propor e estruturar projetos de concessão e PPP. Entenda como funcionam, quais são as diferenças e como utilizá-los estrategicamente.

MIP e PMI: Como o Setor Privado Pode Estruturar Projetos de Infraestrutura para o Poder Público

Em um cenário de restrição fiscal crescente, o Estado brasileiro tem recorrido cada vez mais a mecanismos que permitem ao setor privado não apenas executar, mas também conceber e estruturar projetos de infraestrutura. Dois instrumentos se destacam nesse contexto: o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

Embora frequentemente confundidos, esses instrumentos têm naturezas jurídicas distintas, regimes procedimentais próprios e implicações estratégicas diferentes para os agentes privados que deles se valem.

O que é o PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse)?

O PMI é um procedimento iniciado pelo Poder Público por meio do qual o Estado convoca o setor privado a apresentar estudos, levantamentos, investigações ou projetos relativos a uma concessão ou PPP que o governo já identificou como prioritária.

"No PMI, a iniciativa é do Estado: o governo sabe o que quer, mas não tem capacidade técnica ou financeira para estruturar o projeto sozinho."

Fundamento Legal

O PMI foi regulamentado originalmente pelo Decreto Federal 8.428/2015 para a esfera federal. No âmbito estadual e municipal, cada ente federativo possui sua própria regulamentação, com variações procedimentais relevantes.

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) incorporou o PMI ao ordenamento jurídico federal de forma expressa, conferindo-lhe maior segurança normativa.

Como Funciona na Prática

  1. O Poder Público publica um Edital de Chamamento descrevendo o objeto do projeto e os estudos desejados
  2. Interessados se habilitam e apresentam suas propostas de estudos
  3. O governo seleciona os proponentes autorizados a desenvolver os estudos
  4. Os estudos são entregues e avaliados pela Administração
  5. O Poder Público decide se utiliza os estudos para estruturar a licitação
  6. Os autores dos estudos aproveitados são ressarcidos pelos custos incorridos, pagos pelo vencedor da licitação

Direitos do Proponente

O principal benefício para o proponente do PMI é o ressarcimento dos custos de elaboração dos estudos pelo futuro concessionário. Não há, contudo, nenhuma preferência ou vantagem na licitação subsequente — o autor dos estudos compete em igualdade de condições com os demais licitantes.


O que é a MIP (Manifestação de Interesse Privado)?

A MIP é um instrumento de iniciativa privada: é o agente econômico que, espontaneamente, apresenta ao Poder Público uma proposta de projeto de concessão ou PPP, sem que haja qualquer chamamento prévio do Estado.

"Na MIP, a lógica se inverte: é o mercado que identifica a oportunidade e leva ao governo uma solução estruturada."

Fundamento Legal

A MIP tem previsão no Decreto Federal 9.957/2019 (para a esfera federal) e em regulamentações estaduais e municipais específicas. Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, possuem marcos regulatórios próprios bastante desenvolvidos para a MIP.

Como Funciona na Prática

  1. O agente privado apresenta ao Poder Público uma proposta não solicitada de projeto de concessão ou PPP
  2. A Administração avalia a pertinência e o interesse público do projeto
  3. Se aprovada, o governo pode autorizar o proponente a desenvolver os estudos de viabilidade
  4. Concluídos os estudos, o Poder Público decide se abre a licitação com base neles
  5. O proponente original é ressarcido pelos custos dos estudos, pagos pelo vencedor da licitação

Quadro Comparativo: PMI x MIP

CritérioPMIMIP
IniciativaPoder PúblicoSetor Privado
Ponto de partidaEdital de chamamentoProposta espontânea
Projeto já identificado?Sim, pelo governoNão necessariamente
Ressarcimento dos estudosSim, pelo vencedor da licitaçãoSim, pelo vencedor da licitação
Vantagem na licitaçãoNenhumaNenhuma
Risco de não aproveitamentoMenor (projeto já priorizado)Maior (governo pode rejeitar)
Potencial de influência no projetoModeradoAlto

Estratégias para o Setor Privado

Quando usar o PMI?

O PMI é mais adequado quando o agente privado já tem expertise técnica consolidada em um setor e quer participar da estruturação de projetos que o governo já priorizou. É uma forma de posicionar-se estrategicamente antes da licitação, desenvolvendo conhecimento aprofundado sobre o projeto.

Quando usar a MIP?

A MIP é o instrumento ideal para empresas com visão de negócio sobre oportunidades que o governo ainda não identificou ou priorizou. Permite ao proponente moldar o projeto desde sua concepção, influenciando escopo, modelagem financeira e alocação de riscos.

Cuidados Essenciais

1. Proteção da propriedade intelectual: os estudos entregues ao Poder Público tornam-se de domínio público. É fundamental definir previamente o que será entregue e o que permanecerá como know-how proprietário.

2. Risco de não aproveitamento: tanto no PMI quanto na MIP, o governo não é obrigado a utilizar os estudos ou a realizar a licitação. O proponente assume o risco de não ser ressarcido caso os estudos não sejam aproveitados.

3. Conflito de interesses: em alguns estados, há restrições à participação do autor dos estudos na licitação subsequente, especialmente quando os estudos influenciaram significativamente as especificações do edital.

4. Qualidade técnica dos estudos: estudos mal elaborados podem ser rejeitados pela Administração, resultando em perda total do investimento. A qualidade técnica e jurídica dos estudos é determinante para o sucesso da estratégia.


Tendências e Perspectivas

O uso de PMI e MIP tem crescido significativamente no Brasil, especialmente nos setores de mobilidade urbana, saneamento, energia e infraestrutura portuária. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás têm liderado a adoção desses instrumentos como política pública de atração de investimentos.

A Nova Lei de Licitações e o aprimoramento dos marcos regulatórios estaduais tendem a ampliar ainda mais o uso desses mecanismos, tornando-os ferramentas estratégicas indispensáveis para empresas que atuam no mercado de infraestrutura.


Este artigo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito da infraestrutura e concessões.

FM
Dr. Félix de Morais
Advogado · Engenheiro Civil · OAB/SP · CREA/SP

Especialista em PPPs, concessões e contratos de infraestrutura. Fundador da Infralaw Partners.

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