Processo Competitivo Simplificado: o instrumento que o TCU criou sem lei e que vai ser testado em julho na B3
Em 23 de julho de 2026, a Régis Bittencourt vai a leilão na B3 com R$ 7,23 bilhões em investimentos. Mas o que torna esse leilão diferente é o instrumento jurídico que o tornou possível: o processo competitivo simplificado, construído pelo TCU sem uma lei específica. Entenda como ele funciona, por que a relicitação falhou e o que o precedente da Fernão Dias revela sobre o leilão de julho.
Régis Bittencourt vai a leilão em julho: o que é o processo competitivo e por que ele importa para o setor de concessões
Por Félix Licitante | Infralaw Partners | 17 de maio de 2026
Em 23 de julho de 2026, a Bolsa de Valores do Brasil receberá o leilão de uma das rodovias mais críticas do país: a BR-116/SP/PR, a Rodovia Régis Bittencourt. Quem vencer assumirá o controle de 395 quilômetros que ligam a Grande São Paulo a Curitiba, com obrigação de investir R$ 7,23 bilhões ao longo de 15 anos. Mas o que torna esse leilão diferente dos anteriores não é o tamanho do contrato. É o instrumento jurídico que o tornou possível.
A Régis Bittencourt não chegou ao leilão por uma licitação comum. Ela chegou por um caminho que o Tribunal de Contas da União construiu tijolo por tijolo nos últimos anos, sem uma lei específica que o autorizasse, por meio do que se convencionou chamar de processo competitivo simplificado. Entender esse instrumento é entender para onde caminha a política de infraestrutura no Brasil.
Uma rodovia em colapso financeiro
A Arteris assumiu a Régis Bittencourt em 2008, com prazo de concessão até 2033. Durante anos, a rodovia foi palco de tragédias recorrentes: tombamentos de caminhões em média uma vez ao dia, congestionamentos de horas na Serra do Cafezal, alto número de fatalidades nos trechos de Cajati e Itapecerica da Serra. Ao mesmo tempo, os números financeiros pioravam. A concessionária acumulou R$ 470,7 milhões em prejuízos até 2024 e recebeu 131 autos de infração, totalizando R$ 206 milhões em multas.1
Em dezembro de 2023, a Arteris apresentou ao Ministério dos Transportes uma proposta de modernização contratual que previa investimentos de até R$ 8,63 bilhões. A proposta era necessária, mas os valores levantaram dúvidas: a recuperação do pavimento estava orçada em valor seis vezes superior aos referenciais de mercado. Estava configurado o impasse clássico de uma concessão em crise: o contrato original não funcionava mais, a concessionária precisava de reequilíbrio, e o poder público precisava garantir que os investimentos fossem razoáveis e auditáveis.
O que o TCU fez: a construção de um instrumento sem lei
Quando uma concessão entra em colapso financeiro, o poder público tem, em tese, três caminhos: decretar a caducidade do contrato, prorrogar com reequilíbrio direto ou relicitar o ativo. Os três têm problemas conhecidos. A caducidade gera litígios sobre indenização por bens reversíveis não amortizados, o que pode levar anos de disputa judicial. A prorrogação direta sem competição é questionável do ponto de vista da isonomia e da economicidade. E a relicitação, prevista na Lei 13.448/2017, nunca funcionou como esperado.
Uma pesquisa publicada em abril de 2026 pelo Observatório do TCU da FGV Direito SP, com base em 37 acórdãos do Tribunal e 20 contratos de concessão, chegou a uma conclusão direta: em 10 dos 18 casos de concessões em crise analisados, a relicitação foi tentada e depois abandonada. Em apenas 5 casos ela se efetivou. Os autores são categóricos: "a relicitação naufragou, e não foi capaz de endereçar soluções efetivas e eficientes para concessões cuja modelagem econômico-financeira original restou frustrada."2
O problema da relicitação é estrutural. Ela exige a licitação de uma nova concessão do zero, com novo contrato, nova integralização de capital, nova mobilização operacional. O prazo médio para chegar a um leilão funcional é de quatro anos ou mais. Durante esse período, a rodovia continua deteriorando, os investimentos ficam paralisados e o risco de um leilão vazio, sem interessados, é alto.
Foi diante desse cenário que o TCU, por meio da sua Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), começou a construir uma alternativa. O ponto de partida foi o Acórdão 1.593/2023-P, que estabeleceu que a Administração pode desistir da relicitação para buscar uma repactuação contratual, desde que demonstre vantajosidade para o interesse público. A partir daí, o instrumento foi ganhando forma: a Instrução Normativa TCU 91/2022 disciplinou os procedimentos de solução consensual, e a Resolução ANTT 6.053/2024 (o chamado Regulamento de Concessões Rodoviárias 4, ou RCR4) consolidou o processo competitivo no plano regulatório.3
Como o processo competitivo funciona na prática
A lógica do instrumento é diferente da licitação tradicional em um ponto essencial: o objeto do leilão não é uma nova concessão. É a venda do controle acionário da Sociedade de Propósito Específico que já opera a rodovia.
O processo segue, em linhas gerais, as seguintes etapas. Primeiro, as partes, poder concedente, regulador e concessionária, negociam um novo equilíbrio contratual perante a SecexConsenso do TCU. O contrato existente é remodelado: novos planos de investimento, nova estrutura tarifária, nova repartição de riscos. O TCU homologa o acordo e impõe condicionantes de governança. Depois, o contrato renegociado é submetido a um processo competitivo privado, regido pelo direito privado (com regras de fusões e aquisições), supervisionado pela ANTT. O vencedor compra 100% das ações da SPE e assume as obrigações já definidas.
A tabela abaixo resume as diferenças em relação à relicitação tradicional:
| Aspecto | Relicitação (Lei 13.448/2017) | Processo Competitivo (TCU/ANTT) |
|---|---|---|
| Base legal | Lei federal específica | Jurisprudência do TCU + Resolução ANTT 6.053/2024 |
| Objeto do leilão | Nova concessão (outorga) | Venda de ações da SPE (M&A) |
| Contrato | Novo, do zero | Existente, renegociado |
| Prazo médio até o leilão | 4 anos ou mais | Estimativa de 6 meses |
| Integralização de capital | Exigida | Dispensada |
| Mobilização operacional | Do zero | Aproveitamento da estrutura existente |
| Vínculos empregatícios | Rescisão e recontratação | Mantidos |
| Participação do controlador atual | Vedada | Permitida |
Essa última linha da tabela é relevante e controversa. Como o controlador original pode participar do processo competitivo, e como o ativo já é conhecido por quem o opera, há um risco de que o processo não gere competição real. A pesquisa da FGV/TCU confirma essa preocupação: em 4 dos 7 processos competitivos já realizados, o controlador original foi o único interessado ou o vencedor da disputa, permanecendo no controle da concessionária mesmo após a renegociação do contrato.2 O TCU reconhece esse risco moral e sistêmico e está buscando mecanismos de mitigação, como a abertura de due diligence a terceiros antes do leilão.
O caso da Régis Bittencourt: da negociação ao edital
Em outubro de 2024, foi instalada a Comissão de Solução Consensual para a Régis Bittencourt, composta pelo Ministério dos Transportes, pela ANTT, pela Arteris e pelas unidades técnicas do TCU. A Comissão trabalhou de outubro de 2024 a março de 2025. O resultado foi a redução de mais de R$ 1,6 bilhão no Capex e Opex combinados em relação à proposta original da Arteris, com a recuperação do pavimento renegociada para valores compatíveis com os referenciais de mercado.1
O Acórdão 2.206/2025-P, proferido em 24 de setembro de 2025, homologou o acordo e autorizou o andamento do processo competitivo, com condicionantes de governança. O relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, registrou: "A experiência comprova, portanto, que investimentos incertos e vultosos com prazo exíguo para serem amortizados plantam a semente de futuras controvérsias."1
Em abril de 2026, a ANTT aprovou o Edital de Processo Competitivo 1/2026 por meio da Deliberação 102/2026. Os números centrais do leilão de julho são os seguintes:
| Item | Dado |
|---|---|
| Extensão | 395 km (Taboão da Serra/SP a Curitiba/PR) |
| Critério de julgamento | Maior deságio sobre a tarifa básica de R$ 0,05912/km |
| Objeto | Venda de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A. |
| Valor fixo de aquisição | R$ 120 milhões |
| Capex total | R$ 7,23 bilhões (prazo de 15 anos) |
| Capex nos primeiros 3 anos | R$ 2,5 bilhões (obras urgentes) |
| Opex estimado | R$ 4,08 bilhões |
| Data do leilão | 23 de julho de 2026, na B3 |
O precedente da Fernão Dias e o que esperar em julho
O processo competitivo da Régis Bittencourt não é o primeiro do setor rodoviário. Em 11 de dezembro de 2025, a Fernão Dias (BR-381/MG/SP, 569 km) foi leiloada na B3 pelo mesmo modelo. A Motiva, empresa controlada pela ex-CCR, venceu com deságio de 17,05% sobre a tarifa básica de R$ 0,03879/km, derrotando a própria Arteris, que operava o ativo anteriormente.4
O resultado da Fernão Dias é o principal parâmetro para o leilão de julho. A tarifa de referência da Régis Bittencourt (R$ 0,05912/km) é 52% maior que a da Fernão Dias (R$ 0,03879/km). Isso pode indicar espaço para deságios mais expressivos, embora o perfil de investimentos e o histórico de inadimplência da rodovia também sejam variáveis relevantes para os potenciais investidores.
O que está em jogo além do leilão
O processo competitivo da Régis Bittencourt é, ao mesmo tempo, um caso concreto e um teste institucional. Do ponto de vista prático, ele vai determinar quem investirá R$ 7,23 bilhões em uma rodovia que carrega o escoamento da produção agrícola do Sul e do Sudeste e o fluxo de caminhões entre os dois maiores centros econômicos do país.
Do ponto de vista jurídico e regulatório, ele vai consolidar ou fragilizar um instrumento que o TCU construiu sem lei específica. A pesquisa da FGV/TCU termina com uma recomendação ao Congresso: "É oportuno que o Congresso Nacional revisite a Lei 13.448/2017, de forma a aproximar o instrumento da relicitação aos processos competitivos adotados pelas Agências. Trata-se de medida que aumentaria a segurança jurídica desse mecanismo."2
Enquanto essa lei não vem, o processo competitivo segue sendo aplicado com base em resolução regulatória e jurisprudência do TCU. Para os operadores do direito que atuam em concessões e PPPs, compreender esse instrumento não é mais opcional. Ele já está em curso em outras rodovias (BR-101/RJ, BR-163/MT/PA, BR-230/PA) e em outros setores (Aeroporto do Galeão). A Régis Bittencourt é apenas o caso mais visível de uma mudança estrutural na forma como o Brasil lida com concessões em dificuldade.
Referências
Footnotes
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Portal TCU. Aprovada repactuação do contrato de concessão da Rodovia Régis Bittencourt (Acórdão 2206/2025-Plenário, TC 018.326/2024-2). Publicado em 24 set. 2025. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aprovada-repactuacao-do-contrato-de-concessao-da-rodovia-regis-bittencourt ↩ ↩2 ↩3
-
UEHBE, Diogo; GOMES, Gilberto Mendes C.; CARVALHO, Ademir. Da relicitação à otimização: evolução da jurisprudência do TCU sobre concessões em crise. JOTA, Coluna Controle Público, 02 abr. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/da-relicitacao-a-otimizacao-evolucao-da-jurisprudencia-do-tcu-sobre-concessoes-em-crise ↩ ↩2 ↩3
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ANTT. Deliberação 102/2026, de 13 de abril de 2026. Edital de Processo Competitivo 1/2026 para a BR-116/SP/PR. Disponível em: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=DLB&numeroAto=00000102&seqAto=000&valorAno=2026&orgao=DG/ANTT/MT ↩
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Motiva. Motiva vence o leilão da Fernão Dias. Comunicado oficial, 11 dez. 2025. Disponível em: https://www.motiva.com.br/noticias/motiva-vence-o-leilao-da-fernao-dias/ ↩
Especialista em PPPs, concessões e contratos de infraestrutura. Fundador da Infralaw Partners.
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